Liberdade religiosa, direito ameaçado

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08/12/2018 - 11:30

No próximo dia 10 de dezembro comemora-se o 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas. Essa “carta magna” dos direitos humanos foi elaborada, aprovada e proclamada depois que a humanidade passou, em menos de 50 anos, por duas terríveis guerras mundiais, que promoveram a barbárie, fizeram um número enorme de vítimas e espalharam dor, ferida e destruição em meio mundo.

A Declaração de 1948 representou uma conquista da humanidade e a expressão da vontade comum de vida civilizada e respeitosa, sem imposição de soluções violentas a ninguém, quer nas relações sociais, quer nas internacionais. Decorridos 70 anos, vale a pena perguntar se esses direitos humanos fundamentais foram integralmente respeitados por todos os países e produziram os efeitos desejados pela assembleia das Nações Unidas que os promulgou. Lamentavelmente, a resposta é negativa; nem mesmo foi a Declaração assinada de forma unânime pelos países representados na ONU.
 
É preciso reconhecer, porém, que a Declaração de 1948 marcou um progresso enorme no reconhecimento universal da dignidade da pessoa humana e na afirmação e defesa dos seus direitos fundamentais. Mesmo não sendo integralmente respeitados, os artigos da Declaração são a referência comum para a legislação particular dos povos. Não é possível agir em contraste com os artigos da Declaração sem que isso tenha consequências. Os países-membros da ONU e as organizações internacionais reconhecidas como legítimas têm o dever de zelar para que os direitos humanos afirmados pela Declaração sejam devidamente respeitados.
A leitura atenta dos 30 artigos da Declaração da ONU leva a concluir que os direitos humanos fundamentais ainda estão ameaçados, com frequência. Mais ainda: a violação dos citados direitos universais nem sempre suscita a reação esperada da parte dos governantes dos povos. Tem-se a impressão de que o discurso sobre os direitos humanos, em certas circunstâncias, é silenciado ou amenizado em vista de manobras políticas e da busca de vantagens utilitaristas. Os direitos humanos acabam, não raramente, sacrificados na mesa das negociações políticas e econômicas, ou em nome do politicamente correto.
 
Um desses direitos humanos fundamentais ameaçados é o direito à liberdade religiosa. O artigo 18 da Declaração da ONU estabelece que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. No Brasil, a Constituição de 1988 consolidou a liberdade de crença e de culto nos artigos 5.º e 19, e na Lei n.º 7.716, de 1989, que configura como crime a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.

No dia 22 de novembro passado, a Fundação Pontifícia Aid to the Church in Need – Ajuda à Igreja que Sofre (ACN) –, que monitora a situação da liberdade religiosa no mundo, publicou seu relatório anual e constatou que a discriminação e mesmo a perseguição religiosa aberta ainda são tristes e frequentes realidades no mundo, que até se agravaram nos anos mais recentes. Preocupa a informação de que nada menos que 61% da população mundial vive em países onde a liberdade religiosa não é respeitada. Isso corresponde a quase 4 bilhões de pessoas! Um em cada cinco países registra graves violações à liberdade religiosa e em 21 países há perseguição religiosa declarada! Os continentes onde se registram os maiores problemas nesse sentido são a Ásia e a África.

De todos os grupos religiosos, os cristãos são os que mais sofrem discriminação, restrição à liberdade de religião e até perseguição aberta. No mundo há cerca de 300 milhões de cristãos perseguidos ou sem plena liberdade religiosa e isso significa que, de cada sete cristãos, um vive sem liberdade religiosa. A imprensa e as mídias sociais do Ocidente divulgaram, por vezes, episódios de violência e discriminação religiosa contra cristãos durante as guerras no Iraque e na Síria, os ataques contra templos e grupos de cristãos no Egito, no Paquistão, na Nigéria, na Índia, no Congo e no Afeganistão. Geralmente, porém, as graves violações contra a liberdade religiosa não recebem a atenção devida na opinião pública. O mundo continua a ignorar os cristãos perseguidos.

Fatos de discriminação e intolerância religiosa, bem como ações de vilipêndio contra templos e símbolos religiosos cristãos e não cristãos, se verificam também em países democráticos do Ocidente, tal como no Brasil, não recebendo sempre a devida desaprovação pública. Mesmo certo discurso equivocado sobre a “laicidade do Estado”, como se este devesse ser oficialmente antirreligioso, em vez de ser arreligioso e de assegurar a todos a liberdade religiosa, pode ser expressão de discriminação religiosa. O direito à liberdade religiosa não deve ser considerado secundário, ou uma espécie de “primo pobre” entre os direitos humanos. O direito a ter religião, ou de não a ter, de a expressar e professar livremente, está estreitamente relacionado com as demais liberdades que decorrem da dignidade humana, como a liberdade de consciência e de pensamento, de opinião e manifestação.

Não é sem motivo que muitas guerras entre povos e conflitos sociais, ao longo da História, tenham estado mesclados com questões religiosas: ou pela pretensão de impor uma religião à força, usando mecanismos da estrutura do Estado para isso; ou porque se reivindicava a liberdade religiosa onde ela não existia, sendo discriminados nos seus direitos os cidadãos não alinhados com certa religião “oficial”.

Onde não há respeito pela liberdade religiosa não há paz.

Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo Metropolitano de São Paulo
Artigo publicado no Jornal "O Estado de S.Paulo", ed. 8/12/2018