Cessação de Ofício

A A
Vigário Judicial da Arquidiocese de São Paulo e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo.
Publicado em: 16/11/2016 - 11:45
Créditos: Redação

No sábado, dia 12 de novembro, Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo comunicou ao Excelentíssimo Reverendíssimo Cônego Martin Segú Girona, a cessação dos ofícios por ele exercidos de Vigário Judicial da Arquidiocese de São Paulo e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo.

Exercendo o ofício de Vigário Judicial desde o ano de 1989, em março de 2011, tendo completado 75 anos, em conformidade com o cânon 184, do Código de Direito Canônico, o Excelentíssimo Cônego Martin Segú Girona havia colocado todos os ofícios que exerce na Arquidiocese de São Paulo, dentre eles, os ofícios de Vigário Judicial, Juiz e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo a disposição do Arcebispo.

Em carta enviada, nos termos do cânon 186 do Código de Direito Canônico, o Arcebispo de São Paulo comunicou nesta segunda feira, dia 14 de novembro ao Excelentíssimo Cônego Martin Segú Girona que, tendo atingido a idade determinada pelo direito e por decurso dos prazos para os mandatos antes determinados, passa a vigorar a cessação dos ofícios de Vigário Judicial, Juiz e Presidente do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo.

Segundo a determinação do Arcebispo, o Cônego Segú deverá exercer o ofício de Vigário Judicial e Presidente do Tribunal Eclesiástico Intercdiocesano de São Paulo até o dia 15 de dezembro deste ano de 2016 e com a cessação dos referidos ofícios, em conformidade com o cânon 185 do Código de Direito Canônico e por decisão de Dom Odilo será conferido ao Cônego Segú, os títulos de Vigário Judicial Emérito da Arquidiocese de São Paulo e de Presidente Emérito do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo.   

Leia aqui o comunicado