‘Comissão não será um tribunal nem emitirá sentenças’

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Organismo viabilizará a aplicação, na Igreja em São Paulo, do 'Motu Proprio', Vos estis lux mundi, do Papa Francisco
Publicado em: 05/03/2020 - 17:45
Créditos: Redação

Ampliar e fortalecer a vigilância para que casos de abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos contra menores e pessoas vulneráveis sejam eficazmente esclarecidos e superados são as principais razões para a criação de uma comissão arquidiocesana de tutela.

A Comissão, instituída na Quarta-feira de Cinzas, 26 de fevereiro, colocará em prática na Arquidiocese de São Paulo as orientações do “Motu Proprio” Vos estis lux mundi (“Vós sois a luz do mundo”), legislação promulgada pelo Papa Francisco, em 7 de maio de 2019, com vistas a combater tais abusos sexuais, caracterizados como delitos contra o 6o Mandamento do Decálogo, no âmbito das dioceses, congregações religiosas e sociedades de vida apostólica. 

Nesta entrevista, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, detalha as atribuições e o funcionamento da Comissão, fala sobre como as pessoas poderão apresentar denúncias, ressalta que este organismo arquidiocesano tem atribuições diferentes das de um tribunal eclesiástico e explica que caberá ao Arcebispo, após o parecer final da Comissão, dar o encaminhamento cabível a cada caso. Leia a íntegra a seguir. 

O SÃO PAULO – O QUE É A COMISSÃO PARA A TUTELA DOS MENORES E DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E QUAIS AS MOTIVAÇÕES PARA CRIÁ-LA?
Cardeal Odilo Pedro Scherer – O Papa Francisco determinou que, em todas as dioceses e em outras instituições equiparadas a elas, como também na vida consagrada (congregações religiosas) e sociedades de vida apostólica, sejam instituídos organismos acessíveis, encarregados de prevenir abusos sexuais contra menores e pessoas em situação de vulnerabilidade e para receber eventuais denúncias desses abusos, como prescrito no “Motu Proprio” Vos estis lux mundi (“Vós sois a luz do mundo”). Portanto, também na Arquidiocese de São Paulo instituímos essa Comissão para cumprir as determinações do Papa no “Motu Proprio”. Entre as várias motivações, destaco, sobretudo, o desejo de ampliar e fortalecer a vigilância para que os casos de abusos sexuais de menores e pessoas vulneráveis, cometidos por clérigos e religiosos, sejam eficazmente esclarecidos e superados.

COMO ESSA COMISSÃO FUNCIONARÁ NA ARQUIDIOCESE?
Ela seguirá um decreto e um regulamento próprios, já publicados e disponíveis no portal da Arquidiocese, que estabelecem as competências e os vários aspectos do trabalho da Comissão. Convido a ler e conhecer tanto o decreto quanto o regulamento. 

A COMISSÃO RECEBERÁ DENÚNCIAS APENAS RELACIONADAS A CLÉRIGOS?
A Comissão receberá sinalizações de abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, conforme dispõe o Papa no “Motu Proprio”, mas terá também uma função de vigilância em todos os âmbitos da vida da Igreja, para a prevenção contra esses delitos.

O QUE DISTINGUE O PAPEL DESSA COMISSÃO DA ATUAÇÃO DE UM TRIBUNAL ECLESIÁSTICO? ELA PODE SER CONSIDERADA COMO UMA ESPÉCIE DE OUVIDORIA?
Basicamente, a Comissão terá o papel de uma ouvidoria: acolher as pessoas, ouvir, tentar caracterizar a denúncia e fazer um primeiro discernimento sobre os fatos e situações relatadas. Ela não será um tribunal nem emitirá sentenças. Esse trabalho, se for o caso, será feito pelo Tribunal Eclesiástico, nas suas diversas instâncias.

QUAIS SERÃO OS MEMBROS DA COMISSÃO? É REQUERIDO QUE TENHAM FORMAÇÃO OU NOTÓRIO SABER EM ÁREAS ESPECÍFICAS?
A Comissão é interdisciplinar e seus membros têm formação em várias disciplinas diversas. Nossa Comissão é composta por padres, diáconos, religiosos e leigos, com formação em Filosofia, Teologia, Direito Canônico e Civil, Psicologia e outras áreas de formação.

QUAIS OS CANAIS PARA QUE AS PESSOAS FAÇAM AS DENÚNCIAS? QUAIS ELEMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS PELO DENUNCIANTE?
Disso também trata o regulamento da Comissão. Em todo caso, as denúncias poderão ser feitas de maneira presencial, por carta ou por e-mail. Elas não poderão ser anônimas e precisam fornecer o máximo de elementos que ajudem, depois, a fazer uma investigação adequada.

ALÉM DOS DELITOS TIPIFICADOS PELO “MOTU PROPRIO” VOS ESTIS LUX MUNDI, A COMISSÃO ACOLHERÁ OUTROS TIPOS DE DENÚNCIAS?
A Comissão tem a competência específica de receber denúncias sobre os delitos tipificados no “Motu Proprio”, ou seja: abusos sexuais cometidos por clérigos ou religiosos contra menores ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Não é de sua competência receber denúncias ou queixas sobre outras questões.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO, DESDE A ACOLHIDA DA DENÚNCIA ATÉ O PARECER FINAL DA COMISSÃO? HÁ PRAZOS ESPECÍFICOS PARA A CONCLUSÃO DESSAS ETAPAS?
Após receber uma denúncia, a Comissão deverá discernir sobre aquilo que lhe foi apresentado e dar seu parecer ao Arcebispo. Este, por sua vez, dará o encaminhamento cabível para cada caso: investigação prévia aprofundada, envio à Santa Sé, ao Tribunal Eclesiástico ou arquivamento. Os prazos dependem de cada caso e situação, conforme previsto no “Motu Proprio”.

UMA VEZ CONCLUÍDO O PARECER DA COMISSÃO, QUAL O ENCAMINHAMENTO QUE SERÁ DADO A UMA DENÚNCIA AVALIADA COMO PLAUSÍVEL?
A Comissão repassa ao Arcebispo as primeiras informações que recolheu, junto com seu parecer, e, então, pode haver encaminhamentos diversos, conforme o caso. Se o denunciado for um clérigo da diocese na qual se dá a denúncia, ou de outra diocese, deverá ser feita uma investigação aprofundada na respectiva diocese e, depois, dado o encaminhamento condizente: para o Tribunal Eclesiástico local ou para Roma, caso se trate de pedofilia. Se o denunciado for um clérigo religioso, ou religioso e religiosa que não é clérigo, a denúncia será repassada, por competência, ao respectivo superior do religioso.

QUAL SERÁ A RELAÇÃO ENTRE O PROCESSO CONDUZIDO DENTRO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO E UM EVENTUAL PROCESSO NA JUSTIÇA COMUM?
Vai se proceder de acordo com o estabelecido na lei civil para esses casos. Deverá haver colaboração com a Justiça, nos termos da lei. De toda forma, as pessoas serão orientadas e instruídas sobre a possibilidade de também fazerem a denúncia perante a autoridade civil competente.