Núcleo de Mídias da Arquidiocese de São Paulo
A principal característica de um sínodo diocesano é que ele promove a comunhão, principalmente dentro da Igreja, mostrando a riqueza e a diversidade dos carismas e serviços. A Igreja é um corpo, e, como membros desse corpo, cada um de nós vive a sua vida de fé na comunidade e no apostolado. Os fiéis ligados à forma extraordinária do rito romano estão no corpo da Igreja, e, portanto, no sínodo arquidiocesano serão ouvidos como todos os outros fiéis. De fato, é preciso conhecer a instrução sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970 para evitar equívocos.
“Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afetada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A esse respeito, é preciso, antes de mais nada, afirmar que o Missal publicado pelo Papa Paulo VI e reeditado em duas sucessivas edições pelo Papa João Paulo II, obviamente, é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum , anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII, em 1962, e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar dessas duas versões do Missal Romano como se fossem ‘dois ritos’. Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.” ( Summorum Pontificum – Bento XVI).
Assim, o sínodo será uma oportunidade de manifestação da diversidade dos carismas na Arquidiocese de São Paulo, para promover a comunhão e o testemunho da fé na grande cidade. Os frutos serão tanto mais abundantes quanto maior for a nossa capacidade de acolher e caminhar juntos, fiéis e pastores.
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