O dom das indulgências

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Decreto da Penitenciária apostólica
Publicado em: 04/12/2014 - 17:00
Créditos: Edição nº 49 do Jornal L’OSSERVATORE ROMANO – páginas 12 e 13

URBIS ET ORBIS

Decreto

Com o qual se estabelece a ação a ser realizada para se obter o dom das Indulgências por ocasião do Ano da vida consagrada.

Tendo o Eminentíssimo Cardeal Prefeito da Congregação para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica há pouco solicitado a esta Penitenciaria Apostólica que fosse devidamente determinado o requisito para obter o dom das Indulgências, que o Santo Padre Francisco, por ocasião do iminente Ano da vida consagrada, pretende conceder para o crescimento espiritual dos Institutos religiosos, sempre com a máxima fidelidade ao carisma do fundador e, a fim de oferecer aos fiéis de todo o mundo uma feliz ocasião para corroborar a Fé, a Esperança e a Caridade, em comunhão com a Santa Igreja Romana, sob especialíssimo mandato do Romano Pontífice, esta Penitenciaria Apostólica de bom grado concede a Indulgência plenária, nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre) a todos os membros dos institutos de vida consagrada e aos outros fiéis verdadeiramente arrependidos e movidos por espírito de caridade, a ser lucrada a partir do primeiro Domingo de Advento do corrente ano até 2 de Fevereiro de 2016 e poderá ser aplicada como sufrágio também pelas almas do Purgatório:

a) Em Roma, cada vez que participarem em Encontros internacionais e celebrações programadas no calendário próprio da Congregação para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica, e quando por razoável lapso de tempo se aplicarem em meditações piedosas, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de fé, desde que aprovada legitimamente, e invocações fervorosas à Virgem Maria;

b) Em todas as Igrejas particulares, cada vez que, nos dias diocesanos dedicados à vida consagrada e nas celebrações diocesanas proclamadas para o Ano da vida consagrada, visitarem piedosamente a catedral ou outro lugar sagrado designado com o consenso do Ordinário local, ou uma igreja conventual ou o oratório de um Mosteiro de clausura e ali recitarem publicamente a Liturgia das Horas ou quando por um razoável lapso de tempo se aplicarem em meditações piedosas, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de fé desde que aprovada legitimamente e invocações fervorosas à Bem-Aventurada Virgem Maria.

Os membros dos Institutos de vida consagrada que, devido a doença ou outra causa grave estiverem impossibilitados de visitar aqueles lugares sagrados, poderão obter igualmente a Indulgência plenária se, com o completo desapego do coração de qualquer pecado e com intenção de cumprir quanto antes as três condições habituais, realizarem a visita espiritual com desejo profundo e oferecerem as doenças e dificuldades da própria vida a Deus misericordioso através de Maria, com o acréscimo das orações como supracitado.

Portanto, a fim de que este acesso à obtenção da graça divina através das chaves da Igreja, se cumpra mais facilmente por meio da caridade pastoral, esta Penitenciaria exorta insistentemente que os cônegos penitenciários, os capitulares, os sacerdotes dos Institutos de vida consagrada e todos os outros dotados das oportunas faculdades para a escuta das confissões, com ânimo disponível e generoso se prestem a oferecer-se à celebração do sacramento da Penitência e administrem com frequência a Sagrada Comunhão aos enfermos.

O presente Decreto tem validade para o Ano da vida consagrada. Não obstante qualquer disposição contrária. Emitido em Roma, na sede da Penitenciária Apostólica, a 23 de Novembro de 2014, solenidade de N. S. Jesus Cristo, Rei do Universo.

MAURO Card . PIACENZA
Penitenciário- Mor

KRZYSZTOF NYKIEL
Regente