Pastoral Carcerária vê com cautela a aprovação da lei que acaba com as revistas vexatórias

A A
<p>O Governo de São Paulo sancionou a lei que proíbe a revista constrangedora em visitantes nas prisões.</p>
Publicado em: 11/09/2014 - 15:00
Créditos: Edição nº 3015 do Jornal O São Paulo – página 07

O Governo de São Paulo sancionou na quarta-feira, 13, a lei que proíbe a revista vexatória em visitantes nos estabelecimentos prisionais paulistas. Em nota, a Pastoral Carcerária destaca que “celebra a aprovação da lei, mas atenta para o fato de que essa prática abjeta sempre foi ilegal e de que é necessário, para além de apurar todas as violações já ocorridas, garantir que as visitas pessoais e íntimas sejam realizadas sem constrangimento”.

A cerca do dispositivo que estabelece 180 dias para a “regulamentação” da lei, a Pastoral afirma ser “inadmissível que tal lapso sirva de permissão à continuação da prática da revista vexatória que, repetimos, é absolutamente ilegal e inconstitucional”.

Na nota, a Pastoral afirma ainda que “a lei aprovada deve ser aplicada em todas as unidades de privação de liberdade, o que inclui unidades da Fundação Casa, delegacias e casas de custódia”; alem de destacar que “estará atenta para o efetivo cumprimento da lei e para que não sejam adotadas quaisquer medidas que restrinjam ou impeçam o contato físico e íntimo da pessoa presa com seus familiares, algo indispensável para uma mínima humanização do cárcere e para amenizar seu caráter essencialmente dessocializante”.