Província Eclesiástica

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As Províncias Eclesiásticas

Um conjunto de dioceses próximas territorialmente formam as chamadas Províncias Eclesiásticas, que tem como sede a Arquidiocese Metropolitana.

Possuem um objetivo meramente pastoral: promover uma ação comum por parte de dioceses vizinhas e favorecer eficazmente a mútua relação entre os Bispos.

O bispo designado para a sede da Província recebe o título de Arcebispo e é o Metropolita daquela região.

Ao Metropolita, cabe o título de Arcebispo, mas não de modo exclusivo, porque a Santa Sé pode conferir o título de Arcebispo, com simples valor honorífico, também a Bispos não Metropolitas.

Tarefas do Metropolita

 

1. De vigilância – vigiar a fim de que a fé e a disciplina eclesiástica sejam cuidadosamente observadas, e informar o Romano Pontífice sobre eventuais abusos (cf. cân. 436, § 1, 1º);

2. De suplência – a) em ordem a visita pastoral, quando esta não é feita no devido tempo pelo Bispo sufragâneo, pode realizá-la, depois de prévia aprovação da Santa Sé (cân. 436, § 1, 2º); b) em ordem à nomeação do Administrador diocesano, quando a eleição do administrador não se realiza pelo Colégio dos Consultores no tempo determinado (cf. cân. 421, § 2), ou não se realiza sob a observância das condições prescritas pela lei (cf. cân. 425, § 1). (cân. 436, § 1, 3º);

3. De caráter judiciário – regularmente o Tribunal de apelo das dioceses sufragâneas é o Tribunal da sede metropolitana (cf. cân. 1438, 1º);

4. De caráter litúrgico – excluindo o poder de governo, possui o poder de celebrar funções sagradas em todas as igrejas das dioceses sufragâneas, como o Bispo diocesano na própria diocese, comunicando ao Bispo diocesano, quando se trata de celebração a ser realizada na igreja Catedral (cân. 436, § 3);

5. Atribuições particulares – o § 2 do cân. 436 prevê que a Santa Sé pode conferir ao Metropolita, onde as circunstâncias exigem, nas dioceses sufragâneas funções e poderes peculiares que devem ser determinadas pelo direito particular.

O Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos Apostolorum sucessores, n. 23b prevê, com mais detalhes o exercício das funções de vigilância e de promoção de iniciativas comuns aos Bispos da província eclesiástica.

O Pálio (cf. cân. 437):

O Metropolita tem direito a uma particular distinção, o Pálio, que é uma pequena estola de lã branca, ornada por seis cruzes pretas com pendentes anterior e posterior, que findam com uma espécie de franja, também negra. O Pálio é sinal do poder que, em comunhão com a Igreja de Roma, o Metropolita possui de direito na Província Eclesiástica. Nos primeiros séculos, o significado do Pálio era em relação ao ofício pastoral, posteriormente, já nos tempos do Papa São Gregório Magno (590-604), vem acrescentado também o significado de uma certa participação ao poder do Romano Pontífice; isto é, participação à dignidade pontifícia suprema.

O Metropolita pode usar o Pálio, de acordo com as leis litúrgicas, em qualquer igreja da Província por ele presidida, mas não fora dessa, nem mesmo com o consentimento do Bispo diocesano (§ 2), a razão disso é evidente: o Pálio é sinal de poder hierárquico, e o Metropolita, fora da sua província, não tem qualquer particular autoridade.

No caso de transferência para outra Sede Metropolitana (temos Metropolitas entre nós que já receberam até três), o Metropolita tem a necessidade de requerer ao Romano Pontífice um novo Pálio.

Por antiga tradição as ovelhas de cuja lã se produz o Pálio são criadas pelos Monges Trapistas (Cistercienses da Estrita Observância) na Abadia de Tre Fontane em Roma e o Pálio, propriamente dito, vem confeccionado pelas Monjas Beneditinas da Abadia de Santa Cecília, também em Roma. O Pálio, depois da confecção, fica guardado no Altar da Confissão (Basílica Papal de São Pedro), de onde o Santo Padre os retira no dia da entrega aos arcebispos.

A Província Eclesiástica de São Paulo

 

A elevação da Diocese de São Paulo à Arquidiocese, em 1908, marca também o início da Província Eclesiástica de São Paulo, que agrupa, além da própria Arquidiocese, as dioceses de Campo Limpo, Guarulhos, Santa Amaro, Mogi das Cruzes, Santo André, São Miguel Paulista e Santos.

Além dessas dioceses, a Província de São Paulo conta com a presença de 3 Igrejas de ritos orientais -  as Eparquias de Nossa Senhora do Paraíso dos Greco-Melquitas, e de Nossa Senhora do Líbano dos Maronitas, e o Exarcado Apostólico para os fiéis de rito armênio que, apesar de não fazer parte da Província enquanto tal, tem a sede do bispado no território da Arquidiocese.

Conheça as dioceses da Província Eclesiástica de São Paulo: