Esclarecimento

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Vicariato Episcopal para a Pastoral da Comunicação
Publicado em: 05/12/2023 - 16:45
Créditos: Redação

A Arquidiocese de São Paulo vem a público esclarecer os fatos referentes ao afastamento do Padre Fábio Fernandes, Sacerdote do clero arquidiocesano, e a instauração de processo administrativo penal canônico contra o referido Sacerdote.

No dia 28 de outubro passado, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, advertiu o Padre Fábio, de forma oral e escrita, sobre o fato de ser adotado na Paróquia Nossa Senhora das Angústias, da qual era Pároco, o rito da Missa e o calendário litúrgico anteriores à reforma litúrgica de 1970, impondo-os como forma exclusiva naquela comunidade, em desconformidade com o disposto pelo Papa Francisco na Carta Apostólica na Forma de Motu Proprio Traditionis custodes (2021), que alterou as normas que regulamentam o uso dessa forma litúrgica. Na ocasião, o Sacerdote foi informado que o descumprimento de tais normas poderia acarretar consequências previstas pela legislação eclesiástica.

O referido Padre, no entanto, ignorou a advertência do Arcebispo e agravou a situação ao manifestar publicamente, pelas mídias digitais, seu posicionamento contrário aos superiores, recusando-se a celebrar conforme a disciplina litúrgica vigente. Além disso, o então Pároco proferiu ataques ao Romano Pontífice e ao Arcebispo, questionando suas autoridades, além de questionar a legitimidade do Magistério do Concílio Ecumênico Vaticano II, acusando-os de romper com a Tradição Apostólica. Tais declarações e atitudes, que comprometem profundamente a unidade eclesial, são consideradas cismáticas e desorientam os fiéis católicos. 

Diante disso, no dia 1º de novembro, Padre Fábio recebeu uma nova advertência, na qual foi determinado que ele se retratasse publicamente dos ataques feitos e manifestasse a aceitação da disciplina litúrgica atual, bem como a comunhão com a Autoridade Eclesiástica a qual está submetido. 

Infelizmente, Padre Fábio novamente não cumpriu as determinações e, ao contrário, publicou, no dia 6 de novembro, uma nova manifestação nas mídias digitais, reafirmando suas posições e incitando sacerdotes e fiéis à desobediência contra as autoridades e disciplinas eclesiásticas.

Após as mencionadas advertências e tentativas de diálogo também por parte de alguns de seus irmãos no sacerdócio, para que suas posições fossem revistas, no dia 27 de novembro, o Padre Fábio foi notificado da abertura de um processo administrativo penal contra ele e do seu afastamento, de caráter cautelar, do ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Angústias.

O mesmo decreto, publicado em 29 de novembro no jornal O SÃO PAULO e no portal da Arquidiocese de São Paulo, determina que o referido Sacerdote fique afastado do exercício público do ministério sacerdotal, podendo apenas celebrar a Eucaristia de forma privada, tendo, contudo, residência e sustento garantidos pela Arquidiocese.

Entretanto, Padre Fábio mais uma vez descumpriu as determinações de seus superiores e, no domingo, 3 de dezembro, presidiu a Eucaristia com a participação de fiéis na forma antiga do Rito Romano, em local ainda desconhecido, conforme publicado nas redes sociais do próprio Sacerdote.

Quanto à Paróquia Nossa Senhora das Angústias, a Arquidiocese informa que já foi nomeado um Sacerdote como Administrador Paroquial para a assistir pastoralmente os seus fiéis.

Vale reiterar que as medidas acima descritas não constituem proibição à celebração da Santa Missa na forma antiga do Rito Romano. Recorda-se que, na ocasião da publicação da carta Traditionis custodes, o Papa Francisco reconheceu as “justas aspirações” dos fiéis que desejam celebrar segundo a liturgia pré-conciliar, recomendando, contudo, que os bispos diocesanos assegurem que tais grupos “não neguem a validade do Vaticano II e do magistério dos sumos pontífices”. O mesmo documento determina que a responsabilidade de regulamentar o uso da forma antiga do Rito Romano é exclusiva dos bispos em suas respectivas dioceses, segundo critérios estabelecidos pelo Pontífice, tais como a indicação dos lugares onde essa forma litúrgica pode ser celebrada, bem como os sacerdotes aptos para tal. A norma proíbe, porém, que sejam estabelecidas para este fim igrejas paroquiais, como a de Nossa Senhora das Angústias. 

Portanto, o que está em questão nesses acontecimentos é a unidade da Igreja, expressa na liturgia por ela celebrada, também manifesta na adesão ao Magistério Pontifício, na comunhão com o bispo diocesano, seu presbitério e a comunidade dos fiéis, compromissos assumidos no juramento de fidelidade feito por cada Sacerdote na ocasião de sua ordenação e renovado na tomada de posse de ofícios como o de pároco. 

A Arquidiocese de São Paulo lamenta profundamente os fatos ocorridos e espera que o Padre Fábio Fernandes reveja sua postura e possa continuar a exercer o seu ministério nesta Igreja Particular na qual nasceu, foi formado e ordenado Presbítero, e dê testemunho de unidade e comunhão eclesial.

 

São Paulo, 5 de dezembro de 2023,

Padre Michelino Roberto

Vigário Episcopal para a Pastoral da Comunicação

 

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