Acabar com a revista vexatória nas prisões?

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13/09/2014 - 00:00

Familiares de presidiários e outras pessoas que os visitam, mulheres, homens, crianças, idosos e gestantes são obrigados a tirar a roupa e, com frequência, a se agachar sobre um espelho para serem revistados antes do acesso ao interior da prisão para a visita. Também são revistados os órgãos genitais diante de agentes penitenciários e de outros visitantes; nem sempre se respeita o natural pudor, a dignidade da pessoa e os cuidados da saúde. Não faltam relatos de agressões verbais a visitantes na hora da revista.

Com essa prática, pretende-se impedir a entrada, nas prisões, de drogas, armas e celulares. Os visitantes são tratados como suspeitos e isso, por si só, já representa uma humilhação discriminatória e uma violação à sua dignidade. A administração penitenciária autoriza essa revista.

É inegável que o Estado, através de seus agentes, tem o direito e o dever de controlar a segurança nas prisões. Mas será mesmo necessário fazer a revista íntima degradante e lesiva à dignidade da pessoa, aumentando o sofrimento de quem já carrega um fardo pesado de humilhações e privações por causa de um familiar preso?

Alega-se que a revista é necessária para evitar o descontrole e caos nas prisões. O argumento, porém, não convence; um levantamento realizado pela Rede Justiça Criminal mostrou que a apreensão de coisas proibidas com visitantes é 4 vezes menor que a quantia de drogas, celulares e armas encontrada com os presos. Esses “objetos proibidos” são ali introduzidos de outras formas. No Estado de São Paulo, tais objetos são encontrados em apenas 0,03% dos casos, ou seja, 3 objetos ilícitos a cada 10 mil procedimentos de revista.

Além disso, existem outras formas de controle, menos invasivas e degradantes, usadas em aeroportos e outros locais. Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 12 de julho de 2006, recomendou a utilização de equipamentos eletrônicos para a revista em presídios e a preservação da honra e da dignidade da pessoa durante os processos manuais de revista.

A Constituição Federal, já em seu artigo 1º, reconhece o princípio da dignidade da pessoa humana. E o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, prescreve que ninguém seja submetido a tratamento desumano ou degradante e que a intimidade é inviolável. O mesmo artigo também assegura que a pena não deve passar da pessoa do condenado e, portanto, não pode ser estendida também aos visitantes do presidiário.

A revista vexatória é feita até em crianças pequenas; em outros contextos, isso seria caracterizado, no mínimo, como “atentado violento ao pudor”! O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a criança e o adolescente não devem ser submetidos a tratamento constrangedor ou vexatório.

Esta prática degradante seria uma forma de constranger o visitante e de afastá-lo dos seus parentes ou amigos presos? O artigo 41 da Lei de Execuções Penais assegura que a visita de companheiros, parentes e amigos é um direito do preso.

Em 1989, o Brasil ratificou a Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; isso obriga o país a seguir as recomendações internacionais sobre o tema. Para o Relator especial da ONU sobre tortura, as revistas íntimas são caracterizáveis como práticas humilhantes e degradantes, ou até como agressão sexual e tortura, quando feitas com uso de violência.

Em seu relatório de 2012, sobre o Brasil, o Subcomitê de Prevenção à Tortura, da ONU, recomendou que as revistas intrusivas vaginais ou anais sejam proibidas por lei. Em 1996, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou a Argentina no caso de uma revista vexatória sofrida por uma mulher e sua filha adolescente de 13 anos. Vários países, como a Colômbia e os Estados Unidos, já proibiram a revista íntima.

Experiências em prisões de Goiás, Espírito Santo e Joinville, onde esse procedimento foi abolido, mostram que não houve distúrbios em decorrência do fim da revista. Em outros Estados, como Paraíba, Pernambuco e Amazonas, ela foi abolida parcialmente. No dia 12 de agosto passado, o governador de São Paulo sancionou a lei estadual 15.552, pela qual fica proibida a revista vexatória nos presídios do Estado. A partir dessa data, a estrutura penitenciária tem 180 dias para adquirir e instalar equipamentos  para substituir a prática da revista íntima manual, feita por funcionários das unidades prisionais.

Estaria na hora de o Brasil todo acabar com essa prática degradante, sem com isso relaxar a segurança nos presídios. Existem diversas alternativas à revista íntima manual, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio-x, que podem ser usados no respeito aos limites de exposição à radiação.

No Congresso Nacional tramita um projeto de lei (PLS 480/2013), que prevê o fim da revista íntima nas unidades prisionais brasileiras. O texto foi elaborado de forma conjunta pelo governo federal, agentes penitenciários, familiares de presos, secretários de segurança pública e entidades da sociedade civil. Os governos estaduais também podem legislar sobre essa prática, também abolindo-a.

Denúncias sobre abusos na revista íntima devem ser feitas à Defensoria Pública ou ao Ministério Público dos Estados. Em São Paulo, a Defensoria até criou uma cartilha para orientar os visitantes sobre como realizar essa denúncia. A Pastoral Carcerária Nacional, ligada à CNBB, em parceria com a Rede Justiça Criminal, está em campanha nacional para a proibição da revista íntima em presídios, para cobrar do Congresso Nacional a aprovação do PLS 480/2013 (www.fimdarevistavexatoria.org.br).

Publicado no jornal O ESTADO de SÃO PAULO, edição de 13 de setembro de 2014